Sócio do escritório · OAB/RO 5.076
O auxílio-acidente é um benefício mensal para quem ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho — e ele pode ser pago junto com o salário. Quem se aposenta, porém, costuma vê-lo cessar por causa do art. 31 da Lei 8.213/91.
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