Você recebia auxílio-acidente e ele parou quando você se aposentou?

Durante anos você recebeu o auxílio-acidente, todo mês, por causa de uma sequela.

Aí você se aposentou — e o auxílio-acidente simplesmente parou de ser pago.

Você pode nem ter percebido na hora. Mas esse valor fazia parte da sua renda, e há uma discussão jurídica sobre esse corte.

Por que ele parou: o art. 31

Uma lei de 1997 (o art. 31 da Lei 8.213/91) determinou que o auxílio-acidente deixa de ser pago quando a aposentadoria começa.

Por causa disso, quem se aposentou a partir de 11 de novembro de 1997 teve o auxílio-acidente cessado ao se aposentar.

Existe discussão na Justiça sobre esse corte. Não há uma resposta única: cada caso precisa ser analisado individualmente, olhando as datas e os documentos.

Por que quase ninguém discute isso

  • A maioria das pessoas não sabe que o auxílio-acidente foi cortado — o valor some no meio da aposentadoria.
  • Ninguém avisa que existe uma discussão jurídica sobre esse corte.
  • Como faz tempo, muita gente acha que “já passou” e nem procura entender.
  • E os prazos, que explicamos abaixo, podem estar correndo sem você saber.

O que pode ser feito

  • Em alguns casos, é possível discutir a revisão para voltar a considerar o auxílio-acidente que foi cortado.
  • Isso depende, principalmente, da data em que a sua aposentadoria começou.
  • Não é automático nem garantido: depende da análise do seu caso e dos prazos abaixo.

Que documentos você vai precisar

Separar isto antes ajuda muito a análise do seu caso.

  • A carta de concessão da sua aposentadoria (onde consta a data em que ela começou).
  • Algum documento que mostre que você recebia auxílio-acidente antes de se aposentar.
  • O seu CNIS.
  • Documentos pessoais (RG e CPF).

Os dois prazos que importam

O direito de pedir não acaba. O que o tempo leva embora é o dinheiro atrasado. E quando o assunto é revisar um benefício já concedido, aí sim existe prazo: dez anos.

O primeiro é a decadência: são 10 anos para pedir a revisão, contados a partir do ano seguinte ao início da aposentadoria. Passou disso, a porta pode se fechar.

O segundo é a prescrição: mesmo dentro do prazo, você só recebe os valores atrasados dos últimos 5 anos.

Se você se aposentou há mais de 8 anos, o prazo para revisar pode estar próximo do fim. Vale conversar logo.

Fazer a verificação, sem compromisso

Perguntas frequentes

Por que meu auxílio-acidente parou quando me aposentei?
Por causa do art. 31 da Lei 8.213/91, de 1997: ele determina que o auxílio-acidente deixa de ser pago quando a aposentadoria começa. Existe discussão jurídica sobre esse corte.
Isso vale para qualquer pessoa que se aposentou?
O corte atinge, em regra, quem se aposentou a partir de 11 de novembro de 1997. Mas se cabe revisão no seu caso depende das datas e da análise dos seus documentos.
Faz muitos anos. Ainda dá tempo?
Depende. Há um prazo de 10 anos para pedir a revisão, contado do início da aposentadoria. Por isso é importante verificar logo em que ponto o seu caso está.
Se der certo, recebo tudo desde que fui aposentado?
Não podemos prometer resultado. E, mesmo quando há direito, os valores atrasados costumam se limitar aos últimos 5 anos, por causa da prescrição.
Como sei se o meu caso se encaixa?
O ponto de partida é a data em que a sua aposentadoria começou. Você pode usar a nossa verificação, sem compromisso, ou mandar uma mensagem com essa data que a gente orienta.
Preciso ir até aí pessoalmente?
Não necessariamente. Atendemos todo o Brasil, por WhatsApp e vídeo, com comprovação e transparência.

Quer saber se o seu caso pode ser revisto?

Me diga em que ano você se aposentou e se recebia auxílio-acidente antes. Com isso, já dá para orientar você sobre os prazos.